Se procura adoptar um cão, ou adoptar um gato, ou 'apenas' ajudar quem deles trata então está no local certo!

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2 Pernas por 4 Patas

Publicada por Focinhos & Bigodes em 19 de Julho de 2011





Vimos convidar todos os nossos amigos, voluntários, padrinhos e donos de ex-residentes da Focinhos para participarem neste evento.

A caminhada irá realizar-se no próximo dia 24 de Julho, em Monsanto, onde podem aproveitar para fazerem um pouco de exercício, conviverem e passarem um bom tempo na companhia de um amigo de 4 patas, que pode ser o vosso ou um residente da focinhos (previamente combinado).

A inscrição é apenas 2€ que revertem para as associações que aparecem no cartaz, a mesma tem de ser feita até dia 22 de julho.

 

Link do Evento no Facebook: www.facebook.com/event.php?eid=216614891714026

Cartaz do Evento com Sinopse: www.facebook.com/photo.php?fbid=243796215648903&set=a.160912077270651.39854.140864119275447 

Site para as Inscrições: www.2pernaspor4patas.blogspot.com  - Neste site irão também encontrar o Regulamento do Evento.

 

No que diz respeito aos animais que queiram levar, eles têm que cumprir os seguintes requisitos:

 

Requisitos para a Participação

 

  • Os detentores dos animais devem estar convenientemente acompanhados do respectivo boletim sanitário, onde deve estar aposta a etiqueta autocolante comprovativa da identificação electrónica nos casos em que é obrigatória, conforme definido no Art.º 6º do D.L. 313/2003 de 17 de Dezembro (obrigatória para todos os cães nascidos a partir de 01/07/08, devendo ser efectuada entre os 3 e os 6 meses de idade);
  • Cumprir os requisitos higiéno-sanitários em vigor, devendo haver garantias (etiquetas apostas nos boletins sanitários) de que os animais participantes, estão convenientemente desparasitados e vacinados contra a parvovirose, esgana, hepatite e leptospirose. Os canídeos com mais de 3 meses, devem estar também vacinados contra a raiva;
  • Deverá ainda ser cumprido o constante no Art.º 7º do D.L. 314/2003 de 17 de Dezembro e no Art.º 8º do D.L. 312/2003 de 17 de Dezembro:
  •  É obrigatório o uso de coleira ou peitoral para todos os animais que circulem na via ou lugares públicos, no qual deve estar colocada o nome e morada ou telefone do detentor;
  •  É proibida a presença na via ou lugares públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor e sem açaime funcional, excepto se conduzidos à trela;
  •  No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos , para além do açaime, os animais têm de circular com trela curta (inferior a 1 metro) e açaime e serem conduzidos por detentor maior de 16 anos;
  • É proibida a utilização de animais feridos ou doentes;



Fonte: http://focinhosebigodes.blogs.sapo.pt/211391.html      Para saber mais: http://www.facebook.com/event.php?eid=216614891714026






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